Entrou em vigor no dia 19 de novembro de 2011, no Estado de São Paulo, a Lei nº 14.592, que “Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade”.
Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Vale lembrar que sites que comercializam bebidas alcoólicas podem ser enquadrados na lei se constatada a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade , assim o estabelecimento poderá ser multado e até perder sua inscrição no cadastro do ICMS.
Estamos de olho...
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